2291/13.8TBBRG.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
apreciação da prova, consagrado no artigo 655.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, decidindo segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, só podendo ocorrer alteração ... Código de Processo Civil, valora-as e pondera-as, recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica, aos seus próprios conhecimentos das pessoas e das coisas, ou seja