TRG
2291/13.8TBBRG.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
parte do Tribunal da Relação, que se deve reger também pelo aludido princípio, nos termos do artigo 712.º do Código de Processo Civil. 2 – Estando impugnada a decisão ... princípio constante do n.º 5 do artigo 607.º do Código de Processo Civil, valora-as e pondera-as, recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica