TRG
2291/13.8TBBRG.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
apreciação da prova, consagrado no artigo 655.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, decidindo segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, só podendo ocorrer alteração ... reger também pelo aludido princípio, nos termos do artigo 712.º do Código de Processo Civil. 2 – Estando impugnada a decisão de facto, a Relação aprecia livremente as provas