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  1. TRG

    1116/11.3TBVVD.G2

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    julgado, assim deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar – al. a), do nº2 do citado artº 542º, omitindo factos relevantes, e essenciais, para a apreciação e decisão ... reprovável, com o fim, manifesto, de entorpecer a acção da justiça e protelar, sem fundamento sério, o trânsito em julgado da decisão - al. d), do nº2 do citado artº 542º