105/17.9T8MGR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial e determinantemente, alicerçada em prova pessoal, e o insurgente outrossim se baseie em tal prova, posto que com interpretação
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Relator: CARLOS MOREIRA
Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial e determinantemente, alicerçada em prova pessoal, e o insurgente outrossim se baseie em tal prova, posto que com interpretação
Relator: MOREIRA DO CARMO
Como emana da prova por confissão e por declarações de parte (Capítulo III, Secção I e Secção II, com início no art. 452º e segs. do NCPC), o primeiro visa ... facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária, como estipula o art. 352º do CC, pelo que a ocorrer estamos perante uma prova legal plena, vinculativa, enquanto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se possa falar em dano de perda de chance
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é