38/16.6T8NZR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
importar a extinção da instância por deserção, devendo a ação prosseguir, podendo, quer os factos omissos, quer os documentos em falta, vir a ser carreados para o processo ... instância por deserção, não produzindo caso julgado material, não impede a propositura de uma nova ação, ainda que nos exatos termos da anterior