TRG
1116/11.3TBVVD.G2
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
fundamento não podia ignorar – al. a), do nº2 do citado artº 542º, omitindo factos relevantes, e essenciais, para a apreciação e decisão do recurso de apelação interposto
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
fundamento não podia ignorar – al. a), do nº2 do citado artº 542º, omitindo factos relevantes, e essenciais, para a apreciação e decisão do recurso de apelação interposto
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se possa falar em dano de perda de chance
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação