38/16.6T8NZR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
acatamento do convite do tribunal ao aperfeiçoamento da petição inicial e à junção de documentos tidos por necessários para a procedência da ação não é suscetível de importar a extinção ... instância por deserção, devendo a ação prosseguir, podendo, quer os factos omissos, quer os documentos em falta, vir a ser carreados para o processo, com o risco de a ação