38/16.6T8NZR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
quer os documentos em falta, vir a ser carreados para o processo, com o risco de a ação vir a ser julgada improcedente. 3. A extinção da instância por deserção
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
quer os documentos em falta, vir a ser carreados para o processo, com o risco de a ação vir a ser julgada improcedente. 3. A extinção da instância por deserção
Relator: RITA ROMEIRA
observância do protocolo exigido, após ter feito o diagnóstico e explicados os benefícios e riscos da mesma em comparação com outras vias de tratamento, tendo o autor consentido
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-A obrigação de advogado, no exercício do patrocínio forense, não é