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  1. TRG

    2683/21.9T8VNF-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    decisão assumida na sequência de um processo de ponderação feito pelo sujeito declarante. II- Todavia, vários vícios podem interferir nesse processo, vícios esses que podem incidir em dois planos ... vontade - E o da declaração. No primeiro caso, o processo que leva à tomada de decisão do sujeito é perturbado, ou seja, há um vício na formação da vontade