Parecer n.º 102/1987
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O acto administrativo pelo qual, em 17 de Agosto de 1976
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Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O acto administrativo pelo qual, em 17 de Agosto de 1976
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. É entendimento dominante, quer na doutrina, quer na jurisprudência, que a
Relator: CRISTINA NEVES
I – Quem negoceia com outrem para conclusão de um negócio deve, tanto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado
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1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A responsabilidade civil decorrente do alegado dolo do réu nas negociações
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Incorrem em responsabilidade pré-contratual os vendedores de uma fração autónoma que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator) “I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a recorrente impugna factos provados dizendo que o tribunal apreciou
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O iter negotii caracteriza-se por envolver duas fases distintas, a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A responsabilidade civil pré-contratual baseia-se na ideia de que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença, por oposição entre
Relator: HELENA MELO
I - Nas negociações preliminares e preparatórias de um contrato, as partes devem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Os pressupostos de facto da responsabilidade civil pré-contratual são: (1
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.Através da responsabilidade pré-contratual, visa o direito proteger a confiança