4147/21.1T8CBR-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
14 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Mesmo quando em concreto não seja admissível a apresentação de réplica, mostra
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Tendo entre o autor e o 2º réu sido celebrado um
Relator: CRISTINA NEVES
I – Quem negoceia com outrem para conclusão de um negócio deve, tanto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: ANA PESSOA
1. No contrato de mediação, a estipulação de exclusividade significa, como já
Relator: PIRES ROBALO
I - As partes que ajustam um contrato devem adoptar, mutuamente, um comportamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A responsabilidade civil decorrente do alegado dolo do réu nas negociações
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não se mostrando cumprido o ónus previsto pelas disposições conjugadas da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A venda por negociação particular de bem que integra a massa
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença, por oposição entre
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A responsabilidade pré-contratual, apesar de concebida inicialmente para os casos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública