2905/24.4T8LLE.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Mesmo quando em concreto não seja admissível a apresentação de réplica, mostra
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Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Demandada, devidamente citada, contestou, a fls. 26 a 33, tendo impugnado os factos vertidos no requerimento inicial, além de ter arguido a exceção de prescrição do direito das Demandantes ... para além da que infra se analisará. Valor da ação: € 9.857,96 FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA FACTOS PROVADOS: A. A 1ª Demandante, reformada por invalidez, àquela data advogada em exercício, mandatária