5889/24.5T8BRG.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ... como erro de julgamento. III. Pretendendo a recorrente impugnar a realidade vertida em diversos pontos de facto dados como provados pelo Tribunal a quo, para demonstrar o seu contrário, mediante