278/15.5T8GVA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
prova haveria lugar a alteração da matéria de facto (mesmo artigo, seu nº 1). 2. Quando se impugna a matéria de facto, deve afirmar-se e especificar-se as respostas ... factos e não meras conclusões de facto ou simples opiniões. 5. Se os factos que se pretendem sejam dados por provados tiverem, porventura, a natureza de concretizadores ou complementares