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  1. TRC

    278/15.5T8GVA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    prova haveria lugar a alteração da matéria de facto (mesmo artigo, seu nº 1). 2. Quando se impugna a matéria de facto, deve afirmar-se e especificar-se as respostas ... factos e não meras conclusões de facto ou simples opiniões. 5. Se os factos que se pretendem sejam dados por provados tiverem, porventura, a natureza de concretizadores ou complementares