155/23.6T8SEI.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que o autor tenha pedido a condenação dos réus ao
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que o autor tenha pedido a condenação dos réus ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O contrato promessa considera-se cumprido quando celebrado o contrato prometido. - No
Relator: PIRES ROBALO
I - As partes que ajustam um contrato devem adoptar, mutuamente, um comportamento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não se mostrando cumprido o ónus previsto pelas disposições conjugadas da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Incorrem em responsabilidade pré-contratual os vendedores de uma fração autónoma que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator) “I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a recorrente impugna factos provados dizendo que o tribunal apreciou
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A responsabilidade pré-contratual, apesar de concebida inicialmente para os casos
Relator: ANA RESENDE
I – A existência de uma sucessão de actos, instrumentais da realização de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública