4147/21.1T8CBR-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
13 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: PIRES ROBALO
I - As partes que ajustam um contrato devem adoptar, mutuamente, um comportamento
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A responsabilidade civil decorrente do alegado dolo do réu nas negociações
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator) “I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a recorrente impugna factos provados dizendo que o tribunal apreciou
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença, por oposição entre
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - Não se entende nem se pode aceitar que a Ré não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A responsabilidade pré-contratual, apesar de concebida inicialmente para os casos
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.Através da responsabilidade pré-contratual, visa o direito proteger a confiança
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
tendo impugnado os factos vertidos no requerimento inicial, além de ter arguido a exceção de prescrição do direito das Demandantes. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria ... levantamento do seu sigilo profissional. III- O DIREITO Questão prévia: da prescrição do direito Em sede de contestação, veio a Demandada arguir que o direito das Demandantes se encontra prescrito