2279/07.8TBOVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Tendo a obrigação por objecto a prestação de facto, a lei não faculta ao devedor mecanismo de se libertar do respectivo vínculo (não é admissível depósito de prestação de facto ... credor não dê a sua cooperação necessária ao cumprimento. VI – Nesta situação, ao devedor resta apenas a possibilidade de notificar o credor para receber a prestação, com todas as consequências