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  1. TRC

    2279/07.8TBOVR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    Tendo a obrigação por objecto a prestação de facto, a lei não faculta ao devedor mecanismo de se libertar do respectivo vínculo (não é admissível depósito de prestação de facto ... credor não dê a sua cooperação necessária ao cumprimento. VI – Nesta situação, ao devedor resta apenas a possibilidade de notificar o credor para receber a prestação, com todas as consequências