TRG
3407/15.5T8BRG.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Em termos de “responsabilidade pré-contratual”, proceder segundo as regras da
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Em termos de “responsabilidade pré-contratual”, proceder segundo as regras da
Relator: MARIA FERNANDA VENTURA
1-A responsabilidade por culpa in contrahendo decorre do facto de uma
Relator: JUDITE PIRES
1- Os contratantes, desde os preliminares até à conclusão do contrato, devem
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - Para que se possa arbitrar indemnização a título de benfeitorias, como