TRG
3611/20.4T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
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I – A finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença, por oposição entre
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
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1. A responsabilidade pré-contratual, apesar de concebida inicialmente para os casos