155/23.6T8SEI.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Incorrem em responsabilidade pré-contratual os vendedores de uma fração autónoma que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença, por oposição entre
Relator: FREITAS NETO
1. A ruptura ou rompimento de uma negociação antes da sua efectivação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A responsabilidade pré-contratual, apesar de concebida inicialmente para os casos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei