155/23.6T8SEI.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que o autor tenha pedido a condenação dos réus ao
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que o autor tenha pedido a condenação dos réus ao
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. É entendimento dominante, quer na doutrina, quer na jurisprudência, que a
Relator: CRISTINA NEVES
I – Quem negoceia com outrem para conclusão de um negócio deve, tanto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sendo a sentença nula, por omissão de pronúncia (decorrente do tribunal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Incorrem em responsabilidade pré-contratual os vendedores de uma fração autónoma que
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A responsabilidade civil pré-contratual baseia-se na ideia de que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença, por oposição entre
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os casos padrão da culpa in contrahendo correspondem ao seguinte: a
Relator: FREITAS NETO
1. A ruptura ou rompimento de uma negociação antes da sua efectivação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A responsabilidade pré-contratual, apesar de concebida inicialmente para os casos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A responsabilidade pré-contratual tem como fundamento teleológico a tutela do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer ... aqui 2ª Demandante, instaurou contra as seguradoras “C” e “D” uma ação de responsabilidade civil solidária emergente de acidente de viação, no ano 2004 no extinto Tribunal Judicial de Comarca