4147/21.1T8CBR-A.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A finalidade de um seguro de vida e incapacidade absoluta, celebrado
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I - As partes que ajustam um contrato devem adoptar, mutuamente, um comportamento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os negócios jurídicos em princípio são a manifestação, a exteriorização de
Relator: RAMALHO PINTO
I – O contrato de trabalho está definido no artº 1152º do Cod
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
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Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença, por oposição entre
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - Não se entende nem se pode aceitar que a Ré não
Relator: JUDITE PIRES
1- Os contratantes, desde os preliminares até à conclusão do contrato, devem
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A responsabilidade pré-contratual tem como fundamento teleológico a tutela do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública