TRC
4447/25.1T8CBR-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Nos termos previstos no art.º 362.º do CPC, só
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Nos termos previstos no art.º 362.º do CPC, só
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator) “I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A figura da responsabilidade pré-contratual, que foi concebida apenas para
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O iter negotii caracteriza-se por envolver duas fases distintas, a
Relator: MARIA FERNANDA VENTURA
1-A responsabilidade por culpa in contrahendo decorre do facto de uma
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença, por oposição entre
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública