TRCsó sumário
2223/2000
Relator: MARIA REGINA ROSA
Autora e que lhe fornecia energia eléctrica para consumo doméstico, na sequência do contrato entre as partes celebrado. IV - Não tendo a Ré provado que não houve da sua parte
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Relator: MARIA REGINA ROSA
Autora e que lhe fornecia energia eléctrica para consumo doméstico, na sequência do contrato entre as partes celebrado. IV - Não tendo a Ré provado que não houve da sua parte
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I. A omissão de pronúncia nos termos da al. d), 1.ª
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa com o dever de a vigiar