5793/21.9T8STB.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – No domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – No domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A aplicação do alargamento do prazo prescricional previsto no n.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso do acidente de viação em consequência do qual veio
Relator: SILVA FREITAS
I. O direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual derivada de factos
Relator: SILVA FREITAS
Afastada a culpa efectiva de ambos os intervenientes no acidente de viação
Relator: GARCIA CALEJO
I – A aplicação do artº 661º, nº 2, do CPC, depende da
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Pelo art. 492º do CC a responsabilidade é agravada em razão