TRGcitado por 1
123/13.6TBGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redação dada pelo DL n.º 214-G/2015, de 02 de outubro, em vigor desde 01 de setembro de 2016, compete aos tribunais ... jurisdição administrativa são os competentes para apreciar a impugnação judicial. III) Na ausência de normativo que, no Regime Geral das Contraordenações, preveja a cumulação de ambas as responsabilidades, a interpretação