TRC
1524/12.2T3AVR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As disposições do Código Penal são subsidiariamente aplicáveis aos factos puníveis
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As disposições do Código Penal são subsidiariamente aplicáveis aos factos puníveis
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. As pessoas colectivas, ainda que validamente constituídas e dotadas de personalidade