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  1. TRG

    3641/18.6T9VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    imputação da responsabilidade criminal no caso da sucursal, agência, filial ou delegação afere-se pela conduta, (por acção ou por omissão), do respectivo director, gerente ou administrador à data ... como director, gerente ou administrador (artº 26º do C.P.Civil. IV – Na situação em apreço, tendo os actos ilícitos descritos na acusação pública sido praticados pelo gerente da sucursal em Portugal