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  1. TRG

    3641/18.6T9VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    penal, a posição de liderança no caso de sucursal, agência, filial ou delegação cabe à pessoa que nela tem autoridade para exercer o controlo da respectiva actividade (artº 11º ... Código Penal). II - Portanto, o critério de imputação da responsabilidade criminal no caso da sucursal, agência, filial ou delegação afere-se pela conduta, (por acção ou por omissão), do respectivo