TRC
1524/12.2T3AVR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
definitivo de determinada sociedade comercial, e ainda o número de trabalhadores que aquela empregou em certo ano, não é possível concluir se a empresa representada pelos arguidos é, ou não
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
definitivo de determinada sociedade comercial, e ainda o número de trabalhadores que aquela empregou em certo ano, não é possível concluir se a empresa representada pelos arguidos é, ou não
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - À luz da lei penal, a posição de liderança no caso
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Não se verificam os pressupostos para a atribuição de responsabilidade penal
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. As pessoas colectivas, ainda que validamente constituídas e dotadas de personalidade