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  1. TRG

    23/14.2GCVPA.G1

    Relator: ALDA CASIMIRO

    não foi cometido por pessoa que ocupe liderança na pessoa colectiva, pois que o arguido não é órgão nem representante da sociedade, nem tem autoridade para exercer o controlo (fiscalização ... actividade da pessoa colectiva. II) É que o arguido era um mero trabalhador, que na altura da prática dos factos desempenhava funções de chefia na equipa que laborava no terreno