9103/17.1T8STB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
conceito de excesso de velocidade deve ser aferido pela incapacidade de executar as manobras cuja necessidade seja previsível, uma das quais é a de fazer parar o veículo no espaço
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Relator: ELISABETE VALENTE
conceito de excesso de velocidade deve ser aferido pela incapacidade de executar as manobras cuja necessidade seja previsível, uma das quais é a de fazer parar o veículo no espaço
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: CLEMENTE LIMA
I - Os demandantes civis (não constituídos assistentes), dispondo embora de legitimidade para
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A reapreciação da prova audio gravada é insusceptível de suprir pormenores
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não se vislumbrando da factualidade julgada provada de que forma é que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Deve ser rejeita a apreciação da impugnação à matéria de facto
Relator: SÍLVIA PIRES
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I – Absolvido o arguido de um crime de ofensa à integridade física
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O regime normativo decorrente do estatuído nas disposições
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não pode utilizar-se em processo-cível uma versão do acidente de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova existente nos autos, nomeadamente a prova testemunhal indicada pelos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- À luz do actual Código de Processo Civil, (nº 2, do
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Apesar de uma testemunha se apresentar segura da verdade do seu
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A causa de pedir nas acções de indemnização por acidente de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Relator: SILVA RATO
1 - A prioridade de passagem numa ponte, concedida aos veículos que circulam