857/07.4TBLRA.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I - No domínio concreto da colisão de veículos deve considerar-se como
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Relator: MANUEL CAPELO
I - No domínio concreto da colisão de veículos deve considerar-se como
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - A equitação é uma actividade perigosa recaindo, pelo que a presunção
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A reapreciação da prova audio gravada é insusceptível de suprir pormenores
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Deve ser rejeita a apreciação da impugnação à matéria de facto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: FONTE RAMOS
1. Em matéria de responsabilidade civil emergente de sinistro/acidente de viação causado
Relator: SÍLVIA PIRES
I. A lei admite que uma responsabilidade que é baseada apenas numa
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Em acidente de viação, sempre que o veículo se encontre em
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Quem tiver a direção efetiva de veículo e o utilizar no
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não pode utilizar-se em processo-cível uma versão do acidente de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A responsabilidade pelo risco é excluída quando o acidente resulte de caso
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- À luz do actual Código de Processo Civil, (nº 2, do
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- A privação do uso do veículo sinistrado comporta em regra um
Relator: COELHO DE MATOS
1. É extemporânea a arguição da nulidade da insuficiência de gravação da