6213/08.0TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ao Recorrente, quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com a intenção declarada de reforçar os poderes da Relação no
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se o condutor de um veículo é encandeado pelo sol imediatamente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A previsão do n.º 1 do artigo 503.º do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da norma do n.º 1 da Base XLIX do contrato
Relator: FREITAS NETO
1. Provado que ocorreram súbitas oscilações de tensão na energia eléctrica fornecida
Relator: SÉNIO ALVES
1. Impondo a lei um litisconsórcio necessário passivo entre o Fundo de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A reapreciação da prova audio gravada é insusceptível de suprir pormenores
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não se vislumbrando da factualidade julgada provada de que forma é que
Relator: ROSA PINTO
1 - A matéria vertida nos pontos 50.G, 50.H e 50
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: FONTE RAMOS
1. Em matéria de responsabilidade civil emergente de sinistro/acidente de viação causado
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Em acidente de viação, sempre que o veículo se encontre em
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Absolvido o arguido de um crime de ofensa à integridade física
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Quem tiver a direção efetiva de veículo e o utilizar no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A prova existente nos autos, nomeadamente a prova testemunhal indicada pelos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A responsabilidade pelo risco é excluída quando o acidente resulte de caso
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Apesar de uma testemunha se apresentar segura da verdade do seu