951/19.9YIPRT.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
contratual, se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor. VI- Se a obrigação é ilíquida
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
contratual, se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor. VI- Se a obrigação é ilíquida
Relator: ILDA CÔCO
Salvo nas situações em que ocorra uma alteração das circunstâncias não imputável às partes, regra geral, em caso de impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas impende
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade for imputável ao réu ou requerido, caso
Relator: PAULO REIS
I - Os recursos são considerados processos ou procedimentos autónomos para efeito de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não actua em autodefesa, por contravenção ao disposto no art. 1
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O contrato de empreitada quando tem por objeto a construção de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O requerente que se apresente à insolvência com um pedido de
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Não há fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - “Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Tendo o exequente, com o auxílio do tribunal, esgotado a possibilidade
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - No regime anterior à reforma da acção executiva, introduzida pelo Decreto