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  1. TRG

    2608/16.3T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    consta em Anexo à Deliberação do mesmo banco relativa ao perímetro, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco A, S.A. decorrentes da intermediação na venda àquele ... extinção da instância por inutilidade superveniente da lide decorrente da declaração de insolvência do devedor as custas só serão repartidas, nos termos do disposto no art. 536º, nºs

  2. TRGcitado por 1

    951/19.9YIPRT.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor. VI- Se a obrigação ... prolação de uma sentença de condenação genérica, carecida de posterior liquidação, a responsabilidade pelas custas deve ser provisoriamente repartida por igual entre o autor e o réu, ficando o acerto