1262/12.6TBESP.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O requerente que se apresente à insolvência com um pedido de
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O requerente que se apresente à insolvência com um pedido de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
consta em Anexo à Deliberação do mesmo banco relativa ao perímetro, de 29.12.2015, as responsabilidades que o Autor imputa ao Banco A, S.A. decorrentes da intermediação na venda àquele ... extinção da instância por inutilidade superveniente da lide decorrente da declaração de insolvência do devedor as custas só serão repartidas, nos termos do disposto no art. 536º, nºs
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo se a falta de liquidez for imputável ao devedor. VI- Se a obrigação ... prolação de uma sentença de condenação genérica, carecida de posterior liquidação, a responsabilidade pelas custas deve ser provisoriamente repartida por igual entre o autor e o réu, ficando o acerto
Relator: JOÃO AMARO
I – Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O contrato de empreitada quando tem por objeto a construção de
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Não há fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Tendo o exequente, com o auxílio do tribunal, esgotado a possibilidade
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - No regime anterior à reforma da acção executiva, introduzida pelo Decreto