TRG
2608/16.3T8VCT.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
passivos do Banco A para o Banco B não ofendem o direito à propriedade privada consagrado na Constituição. 3 – Em caso de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
passivos do Banco A para o Banco B não ofendem o direito à propriedade privada consagrado na Constituição. 3 – Em caso de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
transmissão o A. deixou de ter interesse nos pedidos formulados de reconhecimento da propriedade por parte dos RR. e de entrega do imóvel, uma vez que o mesmo já não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não actua em autodefesa, por contravenção ao disposto no art. 1
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O contrato de empreitada quando tem por objeto a construção de