TRGcitado por 1
951/19.9YIPRT.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
celebrado por quem destina a obra encomendada a um uso não profissional e alguém que exerce, com carácter profissional, uma determinada actividade económica, a qual abrange a realização da obra ... 67/2003 de 8/4, com as alterações introduzidas pelo DL 84/2008 de 21/5, sendo as normas contidas nestes diplomas consideradas especiais relativamente às regras gerais do Código Civil previstas para