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838/08.0TALGS.E1
Relator: JOÃO AMARO
parte cível devem ser pagas provisoriamente, por demandante e demandados, na proporção de metade, fazendo-se posterior e oportunamente o rateio respectivo de acordo com a sucumbência na execução
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Relator: JOÃO AMARO
parte cível devem ser pagas provisoriamente, por demandante e demandados, na proporção de metade, fazendo-se posterior e oportunamente o rateio respectivo de acordo com a sucumbência na execução