TRG
2608/16.3T8VCT.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não actua em autodefesa, por contravenção ao disposto no art. 1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Fora das hipóteses catalogadas legalmente, nos restantes casos de extinção da