TRG
1351/19.0T8PRT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não actua em autodefesa, por contravenção ao disposto no art. 1
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não actua em autodefesa, por contravenção ao disposto no art. 1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Por força da Deliberação do Banco de Portugal de 03.08.2014, subalínea
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - “Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais