3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
sempre à fixação do “quantum” da prestação de alimentos, desde que se prove a necessidade dos mesmos e o progenitor/obrigado não demonstre a impossibilidade de os prestar. II – Sendo ... situação que, eventualmente, venha a ocorrer de impossibilidade de carrear para os autos informações necessárias a se conhecer e provar a sua situação sócio-económica. IV – Sendo a alimentanda