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  1. TRGcitado por 6

    3621/12.5TBGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    sempre à fixação do “quantum” da prestação de alimentos, desde que se prove a necessidade dos mesmos e o progenitor/obrigado não demonstre a impossibilidade de os prestar. II – Sendo ... situação que, eventualmente, venha a ocorrer de impossibilidade de carrear para os autos informações necessárias a se conhecer e provar a sua situação sócio-económica. IV – Sendo a alimentanda

  2. TRG

    232/10.3TBAVV-B.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    assegurar um desenvolvimento harmonioso da criança ou jovem, tendo em conta as suas necessidades, bem como a capacidade dos pais para as satisfazer e ainda os valores dominantes no meio ... sede de fixação de pensão de alimentos, há que ponderar que as necessidades dos filhos sobrelevam a disponibilidade económica do progenitor devedor de alimentos, devendo estes em momentos menos propícios