668/13.8TBCHV-B.G1
Relator: EVA ALMEIDA
data em que este complete a maioridade (art.º 320.º n.º1, parte final). III- O mesmo sucede relativamente ao crédito de juros de mora
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Relator: EVA ALMEIDA
data em que este complete a maioridade (art.º 320.º n.º1, parte final). III- O mesmo sucede relativamente ao crédito de juros de mora
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – Tendo o menor, por acordo dos seus progenitores, sido confiado à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, do Conselho, de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A competência do tribunal deve ser determinada face à relação jurídica
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo de alteração da regulação das responsabilidades parentais versa sobre
Relator: RITA ROMEIRA
I - O superior interesse da criança deve estar sempre presente em cada
Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A vinculação de Portugal à Convenção relativa à Competência, à Lei