TRG
1116/18.2T8BCL-A.G1
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
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Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – Tendo o menor, por acordo dos seus progenitores, sido confiado à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, do Conselho, de
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo de alteração da regulação das responsabilidades parentais versa sobre
Relator: RITA ROMEIRA
I - O superior interesse da criança deve estar sempre presente em cada
Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A vinculação de Portugal à Convenção relativa à Competência, à Lei