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  1. TRGcitado por 6

    3621/12.5TBGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    parentais, atento o interesse do menor e o dever dos pais de prestarem alimentos aos filhos menores, deve proceder sempre à fixação do “quantum” da prestação de alimentos, desde ... prestar. II – Sendo a regra o progenitor prover à manutenção e sustento do seu filho menor, mesmo nas situações em que este não lhe é confiado na sequência

  2. TRG

    232/10.3TBAVV-B.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    pais, que devem saber pôr os filhos em primeiro lugar, mostrar civismo em prol dos mesmos, pela simples razão de que os filhos precisam de ambos e, muito importante, não ... nascimento. V - Em sede de fixação de pensão de alimentos, há que ponderar que as necessidades dos filhos sobrelevam a disponibilidade económica do progenitor devedor de alimentos, devendo estes

  3. TRG

    668/13.8TBCHV-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    filho. Assim, no caso em apreço, o sujeito passivo da obrigação alimentícia é o progenitor que foi condenado no seu pagamento e o sujeito activo é o filho menor ... aquando da citação para este incidente de incumprimento, uma vez que o credor dos alimentos é o menor (ainda que representado por sua mãe) e, como tal, o prazo prescricional