JPsó sumário
29/2015-JP
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Designada data para audiência de discussão e julgamento, realizou-se com cumprimento das formalidades legais, como da respectiva acta se alcança. Questão prévia – Da declaração de insolvência da demandada Encontra ... C.P.C.” Assim e, no que à demandada C respeita, nos termos e com os fundamentos invocados a presente acção deverá considerar-se extinta, por inutilidade superveniente da lide. *** Reunidos