JPsó sumário
29/2015-JP
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
designada por Lei dos Julgados de Paz), cumpre apreciar e decidir. MATÉRIA DE FACTO Factos provados: 1 – Os demandados foram comproprietários da fracção M correspondente ao primeiro andar esquerdo ... Factos não provados Não resultou provada a data em que os demandados transferiram a propriedade do imóvel em causa nos presente autos. Motivação Os factos dados como provados resultaram análise