JPsó sumário
29/2015-JP
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
quotas que se vencerem na pendência do presente acção. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial (fls. 1 a 3, que se dá aqui por reproduzido) e juntou ... todas as tentativas de citação pessoal e postal do demandado, este foi citado na pessoa do Ilustre Patrono nomeado (fls29) que não apresentou contestação. Por requerimento