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  1. JPsó sumário

    29/2015-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    doravante designada por Lei dos Julgados de Paz), cumpre apreciar e decidir. MATÉRIA DE FACTO Factos provados: 1 – Os demandados foram comproprietários da fracção M correspondente ao primeiro andar esquerdo ... conhecimento directo dos factos depuseram com isenção e credibilidade. DA MATÉRIA DE DIREITO A relação material controvertida circunscreve-se relações condominiais e ao incumprimento dos Demandados das suas obrigações enquanto