JPsó sumário
29/2015-JP
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
doravante designada por Lei dos Julgados de Paz), cumpre apreciar e decidir. MATÉRIA DE FACTO Factos provados: 1 – Os demandados foram comproprietários da fracção M correspondente ao primeiro andar esquerdo ... conhecimento directo dos factos depuseram com isenção e credibilidade. DA MATÉRIA DE DIREITO A relação material controvertida circunscreve-se relações condominiais e ao incumprimento dos Demandados das suas obrigações enquanto